O Lar São Vicente de Paulo de Tatuí foi idealizado no ano de 1905 pela comunidade tatuiana em conjunto à Sociedade Vicentina e, desde 1938, localiza-se na Rua Professor Francisco Pereira de Almeida, nº 451 na região central de Tatuí - SP; tendo amparado, ao longo dos anos, idosos desta cidade.
A Instituição é gerida através de uma parceria entre a Diretoria, composta por voluntários locais, e pelas Irmãs da Providência, uma família religosa orientada pelos ideais de vida de São Luís Scrosoppi. Assim, o Lar procura promover não somente uma assistência nos conforme da Lei, como também, um atendimento humanitário e espiritual.
É, portanto, uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente e sem fins lucrativos que presta serviços de acolhimento institucional a idosos tatuianos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
“Oferecer aos seus institucionalizados em estado de vulnerabilidade serviços de atenção biopsicossocial, em regime integral, de acordo com suas necessidades, priorizando sempre que possível, o vínculo familiar e a integração com a comunidade, a fim de terem condições que permitam um envelhecimento saudável e com dignidade.”
“Promover, resgatar e defender a dignidade de seus idosos institucionalizados, através de um serviço que considere a pessoa humana em todas as suas dimensões: biológica, psicológica, social e espiritual.”
O Lar São Vicente de Paulo de Tatuí (ILPI) é um serviço da Política de Assistência Social destinado ao acolhimento de pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, fragilidade ou rompimento de vínculos familiares e/ou ausência de condições de autocuidado.
O acolhimento tem como objetivo garantir proteção integral, cuidado contínuo e qualidade de vida, respeitando a dignidade, a autonomia e os direitos da pessoa idosa.
A admissão na instituição ocorre de forma criteriosa e responsável, considerando a avaliação técnica da equipe e a disponibilidade de vagas.
Como funciona o acolhimento?
O ingresso pode acontecer por meio de:
-Procura direta (demanda espontânea): Pela própria pessoa idosa ou por seus familiares;
-Encaminhamento da rede socioassistencial: Como CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário;
-Situações de urgência: Avaliadas em conjunto com a rede de proteção.
Critérios para acolhimento:
Para garantir um atendimento adequado, são considerados:
-Idade igual ou superior a 60 anos;
-Situação de vulnerabilidade social;
-Fragilidade ou ausência de vínculos familiares;
-Necessidade de proteção social e cuidados contínuos;
-Avaliação social e de saúde;
-Compatibilidade com o perfil de atendimento da instituição.
-O acolhimento é realizado, prioritariamente, quando as possibilidades de permanência no convívio familiar e comunitário já foram esgotadas.
Importante!
A ILPI possui autonomia técnica e administrativa para avaliar cada caso e decidir sobre a admissão, sempre com base em critérios profissionais, na capacidade de atendimento e na legislação vigente.